
Até 15 de março de 2018, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à limpeza de vegetação, numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais. As copas das árvores devem estar afastadas 5 metros do edifício e a 4 metros umas das outras.
As coimas por incumprimento podem atingir o valor máximo de 10.000€ para particulares e 12.000€ no caso de pessoas coletivas.
Eliminando material inflamável à volta da sua casa, cria um espaço de segurança e reduz as hipóteses de um incêndio florestal atingir a sua habitação. Portugal sem fogos depende de todos.
Conta-mos com a melhor colaboração dos proprietários dos terrenos abrangidos, na certeza de que tudo farão para proteger a sua propriedade e o nosso território.
Para qualquer esclarecimento sobre o presente assunto, poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal da Ficape, via telefone através do n.º 236 552 333, durante os dias úteis, das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 18.00h, ou ainda através do endereço de correio eletrónico:
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