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Financiado pelo Fundo Florestal Permanente

< Abril 2023 >
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Estimados cooperadores, clientes, vistitantes, fornecedores, parceiros e amigos informamos que o nosso te ira entrar em remodelacao. agradecemos a vossa atencao. Seremos breves

incendios

Até 15 de março de 2018, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à limpeza de vegetação, numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais. As copas das árvores devem estar afastadas 5 metros do edifício e a 4 metros umas das outras.

As coimas por incumprimento podem atingir o valor máximo de 10.000€ para particulares e 12.000€ no caso de pessoas coletivas.

Eliminando material inflamável à volta da sua casa, cria um espaço de segurança e reduz as hipóteses de um incêndio florestal atingir a sua habitação. Portugal sem fogos depende de todos.

Conta-mos com a melhor colaboração dos proprietários dos terrenos abrangidos, na certeza de que tudo farão para proteger a sua propriedade e o nosso território.

Para qualquer esclarecimento sobre o presente assunto, poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal da Ficape, via telefone através do n.º 236 552 333, durante os dias úteis, das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 18.00h, ou ainda através do endereço de correio eletrónico: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar .

No âmbito dos pedidos de licenciamento de Plantações Florestais, informamos a todos os proprietários e produtores florestais a seguinte informação constante da plataforma do SI-ICNF e que passamos a transcrever:

“Em virtude da antecipação da entrada em vigor para o dia 1 de janeiro de 2018, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 96/2013, informa-se que o SI ICNF- RJAAR está em fase de alteração e adequação aos novos requisitos legais para a submissão de pedidos de (re)arborização com espécies florestais.

No entanto, a execução dos novos requisitos legais só é eficaz a partir da data da entrada em vigor das portarias a que se refere a Lei n.º 77/2017, podendo os pedidos serem submetidos no SI ICNF- RJAAR.

Contudo a contagem dos prazos para análise e decisão pelo ICNF ficam suspensos até à entrada em vigor das mesmas, pelo que não devem ser consideradas as eventuais notificações geradas automaticamente pelo atual SI ICNF- RJAAR.

Por este facto, aconselha-se aguardarem pela publicação das portarias, sob pena de estarem a submeter pedidos ou comunicações prévias em incumprimento do que vier a ser estabelecido nas mesmas.”

Figueiró dos Vinhos, 09 de Janeiro de 18

A Direção

Orgaos Sociais Mandato 2021-2024

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Jorge Manuel de Jesus Agria

Vice-presidente: Ana Filipa H. Almeida Godinho

Secretario: Joao Manuel Batista Rosa

Conselho Fiscal

Presidente: Luiz Filipe da Silva Lopes

Vogal: Manuel dos Santos Ventura

Vogal: Jose Carlos da Conceicao Andre

Suplentes

Luis da Conceicao Farinha

Conselho Administracao

Presidente: Manuel Maria Nunes da Silva

Tesoureiro: Antonio Joaquim Dias Lopes

Vogal: Jose Martins Graca

Suplentes:

Custodio Jose Carvalho Rosa

Abrem em breve candidaturas à Medida 8. Protecção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.

Para mais informações Clique aqui (1 e 2)