No âmbito dos pedidos de licenciamento de Plantações Florestais, informamos a todos os proprietários e produtores florestais a seguinte informação constante da plataforma do SI-ICNF e que passamos a transcrever:
“Em virtude da antecipação da entrada em vigor para o dia 1 de janeiro de 2018, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 96/2013, informa-se que o SI ICNF- RJAAR está em fase de alteração e adequação aos novos requisitos legais para a submissão de pedidos de (re)arborização com espécies florestais.
No entanto, a execução dos novos requisitos legais só é eficaz a partir da data da entrada em vigor das portarias a que se refere a Lei n.º 77/2017, podendo os pedidos serem submetidos no SI ICNF- RJAAR.
Contudo a contagem dos prazos para análise e decisão pelo ICNF ficam suspensos até à entrada em vigor das mesmas, pelo que não devem ser consideradas as eventuais notificações geradas automaticamente pelo atual SI ICNF- RJAAR.
Por este facto, aconselha-se aguardarem pela publicação das portarias, sob pena de estarem a submeter pedidos ou comunicações prévias em incumprimento do que vier a ser estabelecido nas mesmas.”
Figueiró dos Vinhos, 09 de Janeiro de 18
A Direção